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Abel Lima Rivero, Estudante de Direito
Abel Lima Rivero
Comentário · há 6 anos
A Lei 6839/80 deixou de existir? Foi revogada? Então, o Congresso Nacional reúne-se e delibera e o Presidente sanciona e um juiz singular, sem sequer ter capacidade legal para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de alguma lei, resolve liminarmente suspender obrigações legais. Não seria o caminho de procurar o STF? Ademais, os ilustres causídicos tanto fizeram que acabaram com constituição autárquica federal da Ordem, não obstante o enorme número de cursos de direito que formam patéticos profissionais incapazes de exercer a atividade com dignidade. Eu mesmo conheço alguns incapazes de redigir uma petição inicial. E eu não sou advogado nem da área. Posiciono-me, apenas, com base na realidade que observo. Sem poder responsabilizar a pessoa jurídica, como serão indenizados os clientes prejudicados por aqueles que são empregados dela? Quem fiscalizará a pessoa jurídica? Como o fiscal do CRM (medicina) poderá entrar num hospital para verificar e fiscalizar a atividade de um médio e o COREN do enfermeiro? A partir do momento que essa pessoa jurídica não puder ser fiscalizada, como puni-la se seus profissionais não forem devidamente habilitados para o exercício da profissão? Alguém aí tem a ideia da quantidade de doentes que falsificam diplomas para se passarem por médicos? E quantas clínicas podem promover suas faxineiras a auxiliares de enfermagem? E nas imobiliárias e demais setores profissionais. Os Conselhos e Ordem são autarquias federais integrantes da da administração indireta e administrada pelos respectivos profissionais. Quantos picaretas são autuados diariamente? Acordem e esqueçam a sovinice.
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Abel Lima Rivero, Estudante de Direito
Abel Lima Rivero
Comentário · há 7 anos
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Abel Lima Rivero, Estudante de Direito
Abel Lima Rivero
Comentário · há 9 anos
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Abel Lima Rivero, Estudante de Direito
Abel Lima Rivero
Comentário · há 9 anos
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